Denúncia sobre a desocupação da PUC-SP

Novembro 26, 2007 por forcadireitos

 por Leonardo Pascuti, pesquisador

    No dia 10 de novembro de 2007, a PUC-SP acompanhou uma ação policial que há trinta anos não acontecia na universidade. Sete dias após uma invasão da reitoria por parte de um grupo de alunos da própria universidade, que protestavam pela falta de diálogo com a direção e contra medidas tomadas pela reitora e consideradas abusivas pelos estudantes, a polícia de choque entrou pela porta da frente no campus da rua Monte Alegre. A invasão tomou os corredores; aparelhados de escudos, cacetetes, bombas de gás lacrimogêneo, pistolas e espingardas de grosso calibre, os policiais renderam os alunos que ali se encontravam.

     De acordo com alunos presentes na universidade durante a ação policial, alguns homens não fardados nem identificados chegaram pela entrada principal, portando pistolas que usaram para render os alunos que estavam em frente à reitoria. Em poucos minutos o batalhão de choque adentrou com aproximadamente duzentos homens, levando para dentro do recinto inclusive aqueles rendidos do lado de fora. Uma vez dentro da universidade, procuraram os alunos pelos corredores, banheiros e salas de aula, reunindo-os dentro da sala nobre da reitoria. O comandante então solicitou a entrada do promotor de justiça, que leu o mandato judicial de reintegração de posse. Após a leitura do texto, o comandante da operação apresentou três alternativas para os estudantes: sair pacificamente portando em mãos o RG; resistir de forma pacífica, o que implicaria a detenção dos alunos, que seriam autuados na Segunda Cia. do 23° Batalhão Polícia Militar; ou resistir de forma violenta, implicando o uso de força pela polícia e o uso do equipamento necessário para a repressão aos estudantes. Além das três alternativas, o capitão informou-os que disponibilizariam de dez minutos para a decisão, antes da entrada de mais policiais da Tropa de Choque e da Força Tática, que entrariam para tirá-los à força.

     Depois de uma breve assembléia e vendo-se sem alternativa possível, um grupo de 150 estudantes optou por sair de forma “pacífica” do prédio. Na porta principal havia quatro guardas responsáveis pela identificação de cada aluno, que depois de identificado passava por um longo corredor, que possuía de ambos os lados policiais desarmados usando o uniforme dos cadetes da polícia, e que levava cada pessoa a pelo menos 30 metros da entrada da universidade.

     Depois de desocupada, a reitoria foi tomada por policiais, além de membros da própria reitoria, que pouco a pouco traziam mochilas, sacos de dormir e outros pertences deixados pelos alunos dentro do lugar por ordem policial. Na entrada, a segurança era feita por seis guardas que se revezavam a cada hora. A Rua Monte Alegre foi tomada por cerca de quarenta carros da Polícia Militar, que traziam a todo momento novos oficiais – assim como aqueles que protagonizaram a ação policial de reintegração de posse, estes também não possuíam nenhum tipo de identificação em seus uniformes. A segurança policial durou até a noite de quarta-feira quando, numa assembléia de quinhentas pessoas, os estudantes decidiram encerrar o acampamento montado por eles algumas horas após a entrada da polícia, em frente à reitoria.

     Ironicamente, na semana do dia 22 de setembro, a universidade promovia uma grande comemoração com palestras ministradas por ex-alunos, professores e policiais reformados, em homenagem ao processo político que marcou a universidade em 1977, quando durante a ditadura militar a polícia paulistana – comandada pelo Coronel Erasmo Dias -, invadiu a universidade, levando diversos alunos presos e deixando muitos outros feridos, vítimas da violência policial.

Alguns artigos da Declaração dos Direitos Humanos

Novembro 26, 2007 por forcadireitos

por Luiz Felipe Gallo

No dia 1°de novembro fui abordado por policiais no município de Osasco, na grande São Paulo. Não havia nenhuma irregularidade aparente com o meu carro, e o policial apontou a arma para mim e mandou que eu encostasse o carro. Durante os poucos metros que percorri para encostar o veículo, a figura do policial com sua arma sempre estava presente em meu retrovisor.

Ao encostar, o policial começou a gritar, sem qualquer motivo aparente, me chamando de criança e perguntando onde tinha conseguido aquele carro. Confesso que não tenho cara de ser uma pessoa mais velha do que os 21 anos que possuo, mas mesmo assim, ser novo e conseguir comprar um carro não representa nenhuma irregularidade.

 Durante todo o diálogo, o policial ficava com a arma na mão, apontada para mim. Depois de intermináveis minutos de conversa, ele finalmente pediu meus documentos, todos em dia, ao pedir o documento do carro, abri a carteira na qual ele se encontrava e mostrei a ele, repentinamente tomei um tapa na mão em que a carteira do documento estava, e fui ameaçado, em pânico, me ajoelhei no chão para pegar a carteira, tirar o documento dela e apresentar apenas o documento, onde também não existia nenhuma irregularidade.

Penso que o policial militar tem todo o direito de solicitar a documentação de qualquer veículo e qualquer motorista. Entretanto, nenhum policial tem o direito de tratar todos os cidadãos como bandidos.

Sempre aprendi a não julgar o todo pela parte, mas, inevitavelmente, quando eu vir algum policial… Atravesso a calçada.

Gostaria de destacar aqui, para todos os cidadãos, e, principalmente para os policiais alguns direitos humanos, que podem ajudá-los a entender que existe uma forma minimamente adequada de se agir, independente de possuir uma arma nas mãos ou não.

Artigo II

Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Artigo III

Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo V

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI

Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

Artigo VII

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo IX

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo X

Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo XI

1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII

Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Apresentação

Novembro 26, 2007 por forcadireitos

Neste site será publicada toda sorte de conteúdo extra relativo à publicação Força Direitos Humanos. Entrevistas em vídeo e sonoras; material de campanha; textos especiais; etc irão cobrir lacunas que o jornal mural e de bolso não dão conta.

Está sobre editoração do responsável por projetos paralelos, Luís Felipe Gallo. O endereço eletrônico para envio de material escrito pelos leitores é forcadireitos@gmail.com.